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Leia sobre a composição de parcelas e os custos.
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Amortização é um processo de extinção de dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função do planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.
No Brasil, existe amortização contábil, cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também a direitos intangíveis classificados no ativo (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão econômica dos fundos contábeis. A amortização contábil é a redução de valor de ativo intangível em decorrência de perda de direito -- exemplo: a empresa X possuí uma licença de software com duração de 2 anos, e portanto, tem-se um direito de uso pelos próximos 2 anos, todavia, conforme os meses vai transcorrendo (passando), a empresa vai perdendo parcialmente o seu direito de uso, e a essa perda de valor, dá-se o nome de amortização contábil. Assim, associa-se o termo amortização contábil, à depreciação contábil (redução de bens tangíveis) e à exaustão contábil (recursos naturais
A tabela SAC é o sistema de amortização que funciona de forma constante ao longo da transação. Parcelas decescentes.
O valor da amortização nas parcelas mensais de financiamento, se mantém igual ao longo de todo o pagamento, o que se altera é o valor mensal dos juros — que decresce até o fim da dívida.
Nem quer dizer que o valor das parcelas precisará ser aquele até o fim. Quando entram recursos extras, você pode fazer o que se chama de amortização – adiantar o pagamento ao banco, reduzindo o saldo devedor do seu imóvel, pagando menos juros e acelerando a quitação.
Na Tabela Price, as parcelas são fixas. Sistema em que a maior parte da primeira prestação é composta por juros.
Assim, durante o financiamento, o valor pago em juros diminui e o valor pago em amortização aumenta, sem que o valor da parcela se altere.
Tabela SAC
Em cada parcela mensal é aplicada a amortização correspondente acrescida dos ajustes no cálculo do saldo final. Simplificando, podemos sintetizar em uma conta simples:
VALOR DA PARCELA = AMORTIZAÇÃO + JUROS + SEGUROS + TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO
Na prática, para fazer o cálculo do valor de amortização basta dividir o valor da dívida pelo número de meses acordado para realizar o pagamento.
Exemplificando, a compra financiada de imóvel de R $ 100.000,00 em 100 meses.
AMORTIZAÇÃO = 100000/100 = 1000,00
A diferença para o valor de parcela são os demais ítens que compõe a parcela .
A sua base de cálculo é o valor fixo das parcelas boladas. Será a partir dele que os juros serão calculados em uma escala decrescente, já que cada parcela paga deixa um saldo devedor. E é sobre esse saldo que incidem sobre os juros.SAIBA MAIS
Tabela PRICE
A amortização extraordinária é sempre opção válida, para os que desejam encurtar o tempo de financiamento.
Porém, antes, cabe avaliar se o imóvel financiado na tabela SAC (mais usual, no crédito imobiliário), foi adiquirido para investimento ou uso próprio?; é residencial ou comercial?;
Tudo isso considerado, qualquer valor pode ser amortizado, no tempo que o cliente desejar ou lhe for mais conveniente.
Porém o ideal é que as amortizações extraordinárias sejam efetuadas em montantes robustos.
Para não haver cobrança de juros, o mais indicado é que a solicitação ao gerente do banco seja com dois ou três dias do vencimento habitual das parcelas.
Neste momento, informe o dia e o montante a ser amortizado extraordináriamente. Acompanhe no extrato de conta o débito da transação e no extrato de crédito imobiliário a redução do saldo devedor.
No momento da solicitação da amortização extraordinária o cliente decide se manterá o número de parcelas, reduzindo, assim, o valor; ou se reduz o número de parcelas (tempo do contrato), mantendo o valor da parcela. Na PRICE, reduz apenas o número de parcelas.