Atente para as correções do contrato, saiba a partir de quando deve pagar despesas
acessórias (IPTU, Condomínio).
Entenda, saldo resíduo ou pro soluto
Saiba como minimizar os impacto, fale conosco.
O contrato de compra e venda, junto a incorporadores é gerido por fases distintas e, em cada fase a correção do saldo devedor e parcelas é efetuada por indexador e taxas de juros diferentes.
Os indexadores variam entre INCC , índice nacional da construção civil, e IGPM , índice geral de preços do mercado, ambos da Fundação Gétulio Vargas.
Assim é fundamental que o cliente compreenda com clareza e profundidade, a necessidade de antecipar-se para diluir e ou evitar o impacto dos acréscimos. Sugerimos ler sobre o saldo Resíduo OU pro soluto , para avaliar melhor a tomada de decisão.
Elaboramos o quadro abaixo para proporcionar a melhor visualização das diversas etapas.
O saldo final é importante dado na composição de seu contrato.
Após vencimento o contrato, descrito na representação gráfica acima no tempo +1, tem condições específicas para a cobrança de multa , juros moratórios, mudança de indexador de correção para (IGPM) e cobrança de juros contratuais. Isso gera impacto no saldo devedor, agrega demanda de recursos para liquidação, altera o limite financiável.
Veja como são os prazos de contratos. A construtora ou vendedor oferece informações em detalhes sobre o contrato de compra e venda determina.
O cliente deve estar ciente que o final assim como parcelas intermediárias, exceto como parcelas de entrada que não são corrigidas, será corrigidas mensalmente pelo INCC até contrato de financiamento imobiliário ou condição pré-definida como: HABITE-SE, INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO, dentre outras.
Caso não saiba indentificar o vencimento de seu contrato, ou desconhecer. Fale com a Construtora ou vendedor para obter esta informação, ou reveja seu contrato de compra e venda.
Fique atento as obrigações acessórias ( IPTU, CONDOMíNIO, LAUDÊMIO ), pois são devidas conforme contrato, pelo comprador. Observe quando estas obrigações passam a ser de responsabilidade do comprador.
A taxa de juros de 0,95% + TR limitada como banco da Obra é apenas sugestão, varia para mais ou menos.
A descrição gráfica abaixo se refere basicamente ao contrato de construção de unidade residencial.
O gráfico abaixo contempla "tempos" de -2, que é o tempo de construção até +2 quando a obra já está pronta concluída. IMPORTANTE, a MONTE HERMOM não é ligada a nenhum banco, porém é mais ágil fechar o contrato com o banco que financiou a obra , pois este já tem trabalho o vendedor (Construtora) e o imóvel (Sua unidade), veja o detalhamento da análise.
O prazo de 90 a 120 dias em outros bancos é utilizado para avaliação física do imóvel por engenheiro credenciado do banco escolhido, análise de crédito, análise jurídica de documentos, certidões, declarações, atas, registros e procurações. O prazo é apenas referencial, podendo ser alterado para mais ou menos, conforme possível e necessidade de cada processo.