SAC, é mais vantajoso
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A diferença entre a escritura e o registro de imóveis. Esses termos causam bastante confusão entre as pessoas, e a maioria não sabe o que cada um deles significa.
Para esclarecer o assunto, mostraremos a seguir as particularidades do registro e da escritura de um imóvel. Vamos explicar a finalidade e a importância de cada um desses documentos e em qual estágio da compra eles devem ser requeridos.
Há também os contratos feitos por agentes financeiros que participem do SFH ou do SFI que teêm força de escritura pública. Ou seja, nestes casos não é necessário fazer a escritura no tabelionato.
Este é o documento lavrado no Cartório de Notas (também conhecido por Tabelionato). Ele expressa que vendedor e comprador desejam efetuar a transação de compra e venda — isso é oficializado pelo tabelião. Portanto, a escritura é uma etapa a ser realizada após a assinatura do contrato.
O tabelião é o profissional que tem a responsabilidade de detalhar em quais condições a venda foi realizada, destacando, entre outros itens, o imóvel, as partes envolvidas, o preço do bem, a forma de pagamento e a data de entrega das chaves. Para isso, ele vai solicitar o contrato e outros documentos e certidões do comprador e do vendedor.
Isso significa que a escritura deve trazer tudo o que foi acordado entre as partes. Essa característica surge devido às duas funções essenciais dela, que são: efetivar o desejo das pessoas envolvidas na transação e formalizar as obrigações decorrentes da compra e venda (como prazo para informar o condomínio sobre a venda, possíveis penalidades, etc).
É importante ressaltar que a escritura é o documento que transfere as responsabilidades do proprietário para quem está comprando o bem. Ou seja, ela formaliza a venda e gera um título capaz de transmitir a propriedade para o comprador. Mas entenda, a escritura só tem efeito após o registro.
O registro do imóvel, por sua vez, é o documento que faz a transferência efetiva do bem para uma nova titularidade.
O Cartório de Registro de Imóveis é o responsável por armazenar o histórico da propriedade, identificando-a por meio de uma matrícula. Quando o comprador não tem esse documento, ele está sujeito à perda do bem e a fraudes, como ocorre quando há diversas negociações de uma mesma residência.
Portanto, é o registro (matrícula) que comprova a posse do imóvel, não a escritura. Se você comprar um apartamento, por exemplo, e não o registrar em seu nome, cometerá um erro grave, já que a legislação não considerará que você é o proprietário.
É importante deixar claro que, dependendo do seu estado, pode haver algumas exigências a mais na documentação. Em Santa Catarina, por exemplo, é necessário entregar as certidões negativas de ações e ônus, mas isso não é exigido em outras unidades da federação.
Os dois documentos são relativos à compra de um imóvel e são importantes durante o processo. Porém, é importante não confundi-los para evitar imprevistos ao longo do caminho. Vamos ver o que define a escritura e o registro de imóvel, a seguir, trazendo os termos em separado.
A escritura ou o contrato de venda com financiamento é um documento que informa de quem é a propriedade do imóvel. A registradora explica que o contrato feito por agente financeiro que participe do SFH ou do SFI tem força de escritura pública.
Este é o documento emitido pelo Banco, que efetou o crédito, Ele expressa que vendedor e comprador efetuaram a transação de compra e venda e que parte do valor de pagameto será com recursos próprios, FGTS e outra parte através de financiamento.
O contrato do banco tem a prerrogativa de detalhar as condições da venda, destacando, entre outros itens, o imóvel, as partes envolvidas, o preço do bem, a forma de pagamento. Para isso, o banco vai solicitar o contrato e outros documentos e certidões do comprador e do vendedor.
É importante lembrar que o contrato de financiamento é o instrumento que transfere as responsabilidades do proprietário para quem está comprando o bem. Ou seja, formaliza a venda e gera um título capaz de transmitir a propriedade para o comprador. Mas entenda, o contrato só tem efeito após o registro.
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