Para evitar correções, agende-se
O seu Cadastro de meio de contatos atualizados auxilia, na eficácia dos contatos.
Fale com nossos consultres por What´s app
O Saldo residual ou pro soluto é atribuído deduzindo o valor Financiado + FGTS (nos casos que exista) – Saldo devedor atual.
A fórmula é ((Financiado + FGTS) – Saldo Devedor) = Saldo Residual ou Pro soluto).
Atente que o saldo devedor, continua a ser corrigido mensalmente até a efetiva assinatura/DESLIGAMENTO1 de seu contrato, junto ao incorporador / vendedor.
Caso tenha pago o saldo ao iniciar o processo de análise, este (valor pago) contempla o saldo residual na data inicial e portanto contratos emitidos/assinados em meses subsequentes estão sujeitos ao pagamento de novos resíduos. Veja fluxo abaixo.
A diferença ocorre em virtude do saldo devedor junto a construtora ser corrigido até a data de assinatura do contrato de financiamento, porém para análise do financiamento é informado valor de enquadramento pelo LTV (sigla de Loan-To-Value)2 que muitas vezes é menor que o saldo devedor. Ou ainda é informado o saldo devedor total, porém como o valor informado e sem correção e saldo devedor continua a ser corrigido, restará na emissão do contrato o saldo resíduo a ser pago para a Construtora.
Efetue execícios de cálculo, caso queira compreender mehor a correção. Porém para ter certeza de valores, fale com a Construtora, pois segundo claúsula de contrato o índice utilizado pode ser do mês anterior, ou até de dois meses anteriores, o que gera diferença nos valores.
Calculadora de índices
1) Conceito: Pro Solvendo quer dizer que primeiro recebe-se o valor do título (a promissória), em seguida, dá-se a quitação.
2) Exemplo Prático: No caso do compromisso da compra e venda de um imóvel, significa que, caso as Notas Promissórias não sejam pagas não haverá o pagamento do compromisso de compra e venda.